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Com falta de provas, Dida é absolvido pelo STJD

Denunciado no artigo 250, goleiro foi absolvido e julgamento não irá ao pleno

postado em 24/10/2014 15:40

Gazeta Press

Divulgação/Internacional
Em julgamento nesta terça-feira, a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu Dida da denúncia de ato hostil. O jogador foi expulso do jogo contra a Chapecoense, na 27ª rodada, e a descrição do lance na súmula instigou a Procuradoria a indiciar o goleiro. Mas a falta de provas fez com que Dida não fosse punido e ele segue podendo defender o Internacional normalmente.

Durante a goleada por 5 a 0 sofrida para a Chapecoense, há duas semanas, Dida derrubou Diones em pênalti. O árbitro Ricardo Marques Ribeiro anotou na súmula que o goleiro “impediu uma oportunidade clara e manifesta de gol segurando pelo braço o adversário”. Mas as provas apresentadas não foram suficientes para suspensão.

“Na imagem fica claro que Dida não segura o braço do adversário. Por já ter cumprido a suspensão automática, não há outra opção a não ser pedir a absolvição do denunciado”, admite a Procuradoria, liberando Dida. Deste modo, o caso não deve ir para o Pleno.

O jogador tinha sido denunciado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de uma a três partidas para os atletas que "praticarem ato desleal ou hostil durante a partida". A denúncia acreditava que Dida teria "impedido, em contrariedade às regras do jogo, uma oportunidade clara de gol", teoria desconstruída nesta sexta-feira.

Defensor do Internacional no caso, o advogado Rogério Pastl ainda pediu que a ficha do arqueiro seguisse limpa. Aos 41 anos, é a primeira vez que Dida é julgado no STJD. Ele segue à disposição do Inter, podendo atuar às 21 horas (de Brasília) deste sábado, contra o Bahia, no Beira-Rio.

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