STJD

Atlético e Cruzeiro escapam de punição e podem contar com atletas na sequência do Brasileiro

Além dos clubes, cinco jogadores foram julgados pelo STJD nesta terça-feira

postado em 28/06/2016 18:47 / atualizado em 28/06/2016 19:54

Rodrigo Clemente/EM
Expulsões, objetos atirados no campo e confusão. Apesar dos vários incidentes no clássico entre Atlético e Cruzeiro, no último dia 12, nem clubes nem jogadores receberam punições graves do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento dos alvinegros Fred e Marcos Rocha e dos cruzeirenses Lucas, Lucas Romero e Bryan ocorreu no final da tarde desta terça-feira. Entenda cada caso:

Atlético e Cruzeiro

Os clubes haviam sido indiciados pelo STJD por conta de lançamento de objetos no gramado do jogo, que terminou com vitória do celeste por 3 a 2. Enquadrados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Atlético e Cruzeiro estavam sujeitos a pagamento de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. O julgamento desta terça-feira absolveu as duas equipes, que escaparam da punição.

Na súmula do clássico, o árbitro Marcelo Aparecido de Souza relatou arremessos de chinelos e de um galo de borracha no gramado. O galo de borracha e um dos chinelos foram entregues à comissão de arbitragem pelo massagista Belmiro, do Atlético. Segundo o profissional do time alvinegro, os objetos foram arremessados por torcedores do Cruzeiro. Já o outro chinelo citado na súmula, de acordo com o árbitro, foi atirado por atleticanos.

Fred e Marcos Rocha

Julgado por tentar esconder da arbitragem um dos chinelos atirados no gramado, o atacante Fred foi apenas advertido pelo tribunal e poderá atuar normalmente contra o Botafogo, nesta quinta-feira, às 21h, no Mineirão. Ele estava sujeito a um gancho de um a seis jogos.

Já Marcos Rocha, expulso no clássico após uma confusão com o cruzeirense Bryan, foi enquadrado no artigo 254-A do Código de Justiça Desportiva. Julgado por "agressão física", o lateral poderia pegar de quatro a 12 jogos de gancho. Ele também foi advertido pelo STJD e não terá de cumprir mais jogos de suspensão. Rocha, no entanto, não enfrentará o Botafogo, devido ao acúmulo de três cartões amarelos.

Lucas, Lucas Romero, Bryan e Ricardo Peres

Quatro cruzeirenses foram julgados nesta terça-feira. Por conta de confusão com Marcos Rocha, o lateral-esquerdo Bryan foi enquadrado no artigo 254-A, que trata de "agressão física". Por conta da expulsão, ele poderia pegar até 12 jogos de suspensão. Bryan, no entanto, foi apenas advertido e pode jogar contra a Chapecoense, nesta quinta-feira, às 21h, em Chapecó.

Lucas Romero e Lucas foram suspensos por uma partida - punição já cumprida diante do Flamengo. Denunciado no artigo 250, o lateral-direito respondia por "ato desleal ou hostil", que tem pena prevista de um a três jogos de suspensão. Já o volante argentino respondeu por "praticar jogada violenta" (artigo 254) e poderia pegar entre uma e seis partidas de gancho. Desse modo, os dois podem enfrentar a Chapecoense.

Além dos atletas, o auxiliar técnico Ricardo Peres também foi advertido pelo tribunal por não ter respeitado o espaço da área técnica nos minutos finais do jogo. Denunciado no artigo 258-C, o português poderia ter recebido suspensão de uma a três partidas, mas já tem condições legais para trabalhar nesta quinta-feira.

Tags: interiormg stjd seriea futnacional tribunais fred lucas bryan cruzeiro cruzeiroec raposa atleticomg galo classico marcos rocha lucas romero