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Joinville envia denúncia ao STJD e cita 'infração clara' cometida pelo América ao escalar Eduardo

Advogado do JEC delatou clube mineiro sobre uso irregular de lateral-esquerdo

postado em 01/09/2014 17:01 / atualizado em 02/09/2014 20:01

Rafael Arruda /Superesportes

Carlos Cruz/América FC

O Joinville já enviou a denúncia ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) sobre uma possível escalação irregular do lateral-esquerdo Eduardo, que defendeu o América entre 26 de junho e 28 de agosto deste ano. O advogado do clube catarinense, Roberto Pugliese Júnior, se baseia nos artigos 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para delatar o clube mineiro. De acordo com as normas, Eduardo não poderia defender o Coelho na Série B do Brasileiro, visto que já havia atuado pela Portuguesa na mesma competição e com a camisa do São Bernardo na Copa do Brasil. As leis impedem um atleta de jogar por mais de dois clubes em quaisquer torneios nacionais.

Em contato com a reportagem do Superesportes, Pugliese informa já ter enviado toda a documentação ao STJD. “Fizemos isso na tarde da última sexta-feira. Mandamos em duas vias. Por conta do fim de semana, talvez eles ainda não tenham sido notificados. Mas acredito que até quinta ou sexta-feira, teremos uma posição oficial do Tribunal. Saberemos se eles acatarão a denúncia ou não”, disse o advogado.

Para Roberto Pugliese, o América teria de receber punição máxima, mesmo nas partidas em que Eduardo figurou apenas no banco de reservas. O lateral foi titular na vitória do Coelho sobre o ABC, por 1 a 0, no Independência, e ficou como suplente nos triunfos sobre Paraná Clube (1 a 0) e Oeste (3 a 0); e na derrota diante do América-RN (1 a 0). Caso o Tribunal acate a denúncia e aplique pena máxima ao clube mineiro, seriam retirados três pontos por cada jogo irregular de Eduardo e mais nove referentes aos resultados favoráveis, totalizando 21. O Alviverde despencaria da terceira posição para a lanterna da Série B.

“Na minha opinião há uma infração muito clara. Certamente o América discutirá se é proporcional ou não, se é justo ou não é. Mas quem faz a norma é a CBF. Cabe aos clubes cumprirem. Sobre o fato de o atleta ter ficado no banco de reserva em apenas uma partida, entra em questão um aspecto do que é caráter de legalidade. Talvez soe estranho um clube ser punido por conta de um reserva. Mas fica claro que quem é suplente, está na lista dos integrantes da partida. Se isso não interferisse, não haveria controle sobre os reservas. Qualquer um poderia ficar no banco, pois não haveria punição alguma”, afirma o advogado do Joinville.

Nome do BID não é empecilho para denúncia

Na última sexta-feira, pouco depois do empate sem gols entre Sampaio Corrêa e América, no Maranhão, o integrante do conselho gestor alviverde, Afonso Celso Raso, usou o argumento de que o registro de Eduardo no Boletim Informativo Diário da CBF poderia isentar o clube de irregularidades. Pugliese contradiz a declaração.

“O BID torna público o registro de um contrato. Em tese, como regra, ele ganha condições de jogo. Poderia, por exemplo, atuar em um torneio estadual ou regional. Mas não na Série B do Campeonato Brasileiro, pois já havia defendido São Bernardo e Portuguesa. O regulamento é claro e impede tais situações. O Joinville deixou de contratar vários atletas por conta da regra. Um dos prejuízos que tinha no futebol é a constante troca de jogadores. Joga sete partidas por um clube, mais 10 por outro, mais 20 por outro. É extremamente improdutivo para o custo dos clubes”, avalia.

STJD toma conhecimento do caso

Na tarde desta segunda-feira, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, confirmou o recebimento da denúncia. No decorrer da semana será avaliada a possibilidade de o Coelho ser ou não julgado no Tribunal. A diretoria alviverde, por meio de nota oficial, garante "não ter cometido irregularidade alguma e diz que tomará medidas cabíveis em defesa de seus interesses".

Veja o que diz o Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)

"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."

Confira o que prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".


Confira os nomes de Eduardo José Diniz Costa nas súmulas da CBF

São Bernardo-SP x Paraná - Copa do Brasil



Náutico x Portuguesa - Série B



América x ABC - Série B


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