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Jurídico do América solicita inquérito ao STJD para apurar declarações de dirigente do Icasa

Advogados do Coelho pedem que resultado de jogo do time cearense contra o Boa Esporte, pela Série B, não seja homologado antes de conclusão da investigação

postado em 28/11/2014 19:36 / atualizado em 28/11/2014 20:06

Redação /Superesportes

Divulgação
Depois de enviar notícia de infração ao STJD contra o Boa Esporte, o América também oficializou um pedido de inquérito contra as declarações de Emerson Maranhão, diretor de futebol do Icasa. O texto foi encaminhado por Paulo Lasmar, integrante do conselho de administração, e Henrique Saliba, do departamento jurídico, ao presidente do Tribunal, Caio César Vieira Rocha.

Na redação, o América pede ao STJD que o resultado de Icasa x Boa Esporte, em Juazeiro do Norte, pela última rodada da Série B, não seja homologado até que ocorra a apuração final do inquérito, “medida esta necessária para preservar a moralidade e a credibilidade da competição”.

Na última terça-feira, Emerson Maranhão, diretor de futebol do Icasa, disse que “correr contra o Boa não interessava”, já que sua equipe foi rebaixada à Série C antecipadamente – tem 40 pontos e duas vitórias a menos que o América-RN, 16º colocado.

Sétimo da Série B, com 58 pontos, o América precisa vencer o Sampaio Corrêa neste sábado e torcer por tropeços de Boa Esporte, Atlético-GO e Avaí – os dois últimos enfrentam Santa Cruz, no Serra Dourada, e Vasco da Gama, em Florianópolis. Ao que parece, no entanto, é que a competição terá mais capítulos depois do encerramento dentro de campo.

Leia, na íntegra, o texto elaborado pelo departamento jurídico do América que foi enviado a Caio César Rocha, presidente do STJD.

EXMO. SR. AUDITOR PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, DR. Caio César Vieira Rocha.

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
, entidade desportiva integrante do Sistema Brasileiro do Desporto, com sede em Belo Horizonte, MG, na Av. dos Andradas, n.º 3.000, piso G1, Bairro Santa Efigênia, CEP 30260-070, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17.297.516/0001-42, por seus advogados, vem, respeitosamente, perante este honrado Tribunal Superior especializado em Direito Desportivo, requerer a instauração de INQUÉRITO, nos termos do art. 81 e seguintes do CBJD (Resolução CNE – nº 29 de 10 de dezembro de 2009), para apuração de grave ilícito, o que faz pelos motivos e fundamentos de direito expostos a seguir:

MORALIDADE
“Falar em moral é falar em juízo, comportamento, hierarquia de valores e código de conduta. (...)
Assim sendo, a conduta moral é aquela praticada com lealdade, boa-fé, sinceridade e lhaneza que asseguram a liberdade e consciência necessária à aceitação das normas. É fácil, portanto, perceber porque a moralidade é princípio de diversos ramos do Direito, inclusive o Desportivo. Um regime jurídico desportivo pautado no comportamento humano astucioso não é típico de um Estado compromissado com a sociedade. Não há hipótese de que um ato seja legal se for imoral. A imoralidade, quando praticada, contamina todo o sistema desportivo, viciando todo e qualquer ato, sujeitando-o ao controle da Justiça Desportiva. No espectro da moralidade desportiva devemos nos voltar para os valores basilares da prática desportiva como o congraçamento, a competitividade, a socialização do desporto, o respeito entre os competidores e às leis e regras da competição.” (Regime Jurídico e Princípios do Direito Desportivo – Paulo Marcos Schmitt)

1. O peticionário é associação desportiva, sem fins lucrativos, e que possui como principal objetivo a prática do futebol profissional. Tradicional clube brasileiro, que pratica o chamado esporte bretão há muitos e muitos anos.

2. Atualmente, o peticionário disputa o CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL, SÉRIE B, patrocinado e organizado pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, edição do ano de 2014.

3. O campeonato em questão é disputado por 20 (vinte) clubes, que jogam entre si em turno e returno, com 19 (dezenove) partidas cada turno, totalizando 38 (trinta e oito) rodadas. É disputado na modalidade de ponto corridos, sendo certo que os 04 (quatro) primeiros colocados são alçados à SÉRIE A no ano seguinte, e os 04 (quatro) últimos são rebaixados para a SÉRIE C.

4. No dia de amanhã, 29/11/2014, será disputada a última e decisiva rodada, a 38ª, sendo certo que 03 (três) times já garantiram o acesso para a SÉRIE A, são eles: Ponte Preta, Joinville e Vasco da Gama, estando em aberto apenas 01 (uma) vaga, a 4ª, que está sendo disputada por 05 (cinco) clubes: América Mineiro, Ceará, Atlético Goianiense, Avaí e Boa Esporte.

5. Entre todos os que disputam a 4ª vaga para a SÉRIE A, o Boa Esporte é o único que depende somente de si para conquistá-la, bastando apenas que vença seu último jogo contra o ICASA, na cidade de Juazeiro, no Estado do Ceará.

6. Os demais competidores, América/MG, Ceará, Avaí e Atlético Goianiense, necessitam vencer seus derradeiros jogos e torcerem por um “tropeço” do Boa Esporte contra o Icasa, ou seja, um empate ou uma derrota do BOA.

IMORALIDADE


7. No último dia 26 de novembro do corrente ano, toda a mídia especializada do Brasil veiculou espantosa, indecente e imoral entrevista do Diretor do ICASA, responsável pelo futebol, Sr. Emerson Maranhão, que além de dispensar 10 (dez) atletas do seu time – 04 eram titulares – não se envergonhou em declarar o seguinte:

“(...) correr contra o BOA não interessa ...” (Emerson Maranhão – Diretor de Futebol do Icasa)

8. Vejam a íntegra da reportagem publicada no site SUPERESPORTES (www.superesportes.com.br):

“Uma atitude ‘inesperada’ pode facilitar a vida do Boa Esporte na Série B do Campeonato Brasileiro. Rival do time de Varginha na última rodada, o Icasa, já rebaixado para a Terceira Divisão, decidiu dispensar dez jogadores de seu elenco antes da última rodada da competição, o que facilitaria as coisas para a equipe Boveta, que necessita de uma vitória para jogar a Série A pela primeira vez.

Dos dez jogadores dispensados pelo Icasa, quatro eram titulares da equipe: Naylhor, Gilberto, Carlinho Rech e Zeca. Completam a lista Erik, Danilo, Albano, Marco Tiago, Rodrigo Fernandes e Dodó.

O diretor de futebol do Verdão do Cariri, Emerson Maranhão, afirmou que a equipe não precisa correr mais, já que o rebaixamento foi confirmado. Esse é mais um indício de que o Boa Esporte terá vida fácil na última rodada da Série B.

“Jogadores do Icasa vão correr para o Icasa. Independente se tenha time do Rio (de Janeiro), de São Paulo, sei lá, que dependa de resultado. A época para eles terem corrido era contra o América-RN e contra o Paraná (em jogos que poderiam ter livrado a equipe do rebaixamento). Correr contra o Boa, para mim, não interessa”, disse Emerson.

A notícia não é boa para América, Atlético-GO, Avaí e Ceará, que brigam com a equipe Boveta pela última vaga na Série A de 2015.”

9. Neste mesmo sentido, também publicou o site do G1 (www.globo.com):

“Tendo o quarto colocado Boa Esporte como adversário na última rodada da Série B, o Icasa anunciou na tarde desta terça-feira a dispensa de dez jogadores do atual elenco, sendo quatro deles titulares: Naylhor, Gilberto, Carlinho Rech e Zeca. Erik, Danilo, Albano, Marco Tiago, Rodrigo Fernandes e Dodó completam a lista dos que não vestem mais a camisa do Verdão do Cariri, segundo o diretor de futebol do clube, Emerson Maranhão. O dirigente foi enfático ao afirmar que correr agora contra o Boa, depois de já rebaixado à Série C do Brasileiro, não interessa ao time de Juazeiro do Norte.

- Jogadores do Icasa vão correr para o Icasa. Independente se tenha time do Rio (de Janeiro), de São Paulo, sei lá, que dependa de resultado. A época para eles terem corrido era contra o América-RN e contra o Paraná (em jogos que poderiam ter livrado a equipe do rebaixamento). Correr contra o Boa, para mim, não interessa - declarou o dirigente.

Para a temporada 2015, o diretor de futebol confirmou a permanência do treinador Vladimir de Jesus, da sua comissão técnica e do gerente de futebol, Ocílio Costa, o Guru. Emerson Maranhão justificou ainda as dispensas: "falta de compromisso". A decisão, segundo ele, teria sido tomada ainda antes da partida contra o Vasco, que terminou empatada em 1 a 1, mas só anunciada depois que se confirmou a queda para a Terceirona nacional.

- Acho que faltou compromisso. Desde o jogo contra o América-RN, não se teve compromisso. A prova é o jogo contra o Vasco, o tanto que eles lutaram e correram, não ganharam porque não quiseram. Já vão ser chamados (pelo Icasa) para comunicarmos as dispensas - completou.

A partida entre Icasa e Boa Esporte é decisiva pela última vaga no acesso à Série A. Além do time mineiro, Atlético-GO, Avaí, América-MG e Ceará ainda alimentam esperanças de atuar na elite nacional no próximo ano. O Verdão recebe o Boa neste sábado (29), às 15h20m (de Juazeiro do Norte), no Estádio Romeirão, pela 38ª rodada da Segundona.”

10. Ora, Exa., nada justifica esta drástica atitude do citado “cartola”, às vésperas da última e mais importante rodada da disputa. Mutilar seu plantel e CONFESSAR em rede nacional que os atletas não necessitam “correr” contra o seu rival BOA ESPORTE é jogar no lixo toda a ética e a lisura do certame, é desmoralizar a Campeonato, o que é inaceitável.

11. O estrago já está feito e o mal causado irreversível. Indubitavelmente a partida entre o ICASA x BOA ESPORTE está irremediavelmente sob grave suspeição! Tanto o ICASA, seu Diretor Emerson Maranhão e o BOA ESPORTE devem ser rigorosamente investigados e punidos, pelo bem do esporte e pelo restabelecimento da moralidade.

12. Indaga-se: Como o ICASA conseguiu recursos para quitar 10 (dez) rescisões trabalhistas, quando estava até mesmo sem quitar os salários de seus jogadores?

DO DIREITO APLICADO

13. Está previsto no art. 81 do CBJD:

“art. 81 – O inquérito tem por fim apurar a existência de infração disciplinar e determinar a sua autoria, para subsequente instauração de ação cabível, podendo ser determinado de ofício pelo Presidente do Tribunal Competente (STJD ou TJD), ou a requerimento da Procuradoria ou da parte interessada.”

14. O QUE ESTÁ EM JOGO AGORA É A LISURA E A HONESTIDADE DO CAMPEONATO, POIS PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA DO FUTEBOL BRASILEIRO, UM DIRIGENTE DE TIME CONFESSA PARA TODO O BRASIL, ATRAVÉS DE TODAS AS MÍDIAS, QUE SEU TIME IRÁ ENTREGAR O RESULTADO PARA SEU ADVERSÁRIO (Não correr no futebol significa exatamente isso !!!) . O DESPORTO foi ferido de morte com este insano ato envolvendo BOA e ICASA ! É caso de se indagar : O que será que está por trás dessa inédita e lamentável ação entre “amigos” ????? Cabe a este egrégio STJD investigar com severidade, sob pena de desmoralização absoluta !

PEDIDO LIMINAR:

15. Nos termos do art. 84, $ 1º e 3º do CBJD, requer a V.Exa., que liminarmente, NÃO HOMOLOGUE O RESULTADO DA PARTIDA ICASA X BOA ESPORTE, MARCADA PARA ACONTECER NO DIA DE AMANHÃ, 29 DE NOVEMBRO, NA CIDADE DE JUAZEIRO/CE, PELA 38ª RODADA DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL – SÉRIE B, ATÉ APURAÇÃO FINAL DO PRESENTE INQUÉRIDO, MEDIDA ESTA NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A MORALIDADE E A CREDIBILIDADE DA COMPETIÇÃO.

PEDIDO FINAL

Diante do exposto, é a presente petição para requerer a V.Exa., que se digne deferir não somente o pleito liminar acima formulado, como também defira o pedido e determine a instauração do presente inquérito, visando a apuração de possível ofensa aos ditames dos arts. 242, 243-A e 243-B do CBJD, ou qualquer outro artigo do citado código disciplinar, punindo os agentes com os rigores da lei, tendo em vista a gravidade dos fatos aqui narrados.

Requer ainda, a produção de todas as provas em direito admitidas, e desde já especificadas:

-Depoimento pessoal do diretor de futebol do Icasa, Sr. Emerson Maranhão;

-Depoimento pessoal do presidente do Boa Esporte, Sr. Roni Moraes da Costa;

-Oitiva das testemunhas constituídas pelos 10 (dez) atletas dispensados pelo Icasa nesta semana de novembro, identificados na imprensa como sendo: Naylor; Gilberto; Carlinhos Rech; Zeca; Erik; Danilo; Albano; Marco Thiago; Rodrigo Fernandes e Dodô.

-Quebra do sigilo bancário e fiscal do Icasa e do Boa Esporte, bem como dos seus dirigentes máximos (presidentes e diretores de futebol).

- Matérias veiculadas na imprensa escrita e falada.

-Perícia contábil para se constatar a origem do dinheiro com que o ICASA fez o pagamento dos acertos rescisórios dos 10 atletas dispensados na corrente semana, conforme noticiado pela imprensa.

-Juntada de novos documentos.
-produção de qualquer outra prova que se faça necessária durante a tramitação do presente inquérito.

Nestes termos,
P. deferimento.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2014.

Paulo Ramiz Lasmar
Membro do Conselho Administrativo do América Futebol Clube

P.p.
Henrique Saliba
OAB/MG.