Santa Cruz

TRAGÉDIA

Responsáveis pelo assassinato de Paulo Ricardo vão a julgamento e já devem conhecer sentença

Júri Popular vai definir o futuro dos três acusados; entenda o processo passo a passo

postado em 02/09/2015 08:40 / atualizado em 02/09/2015 11:05

Emanuel Leite Jr. /Especial para o Diario

Paulo Paiva/DP/D.A.Press
Deve acontecer às 9h de hoje o Júri Popular dos três acusados de assassinar o soldador naval Paulo Ricardo Gomes da Silva, 26 anos, morto ao ser atingido por uma bacia sanitária jogada da arquibancada do Arruda, em 2 de maio de 2014. Everton Filipe Santiago de Santana, Luiz Cabral de Araújo Neto e Waldir Pessoa Firmo Júnior deveriam ter sido julgados em 16 de junho. Porém, como Waldir Firmo estava sem advogado, a audiência foi remarcada para esta quarta-feira. O procedimento acontece na Segunda Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Rodolfo Aureliano.

A expectativa é de que a sentença saia ainda hoje. Promotor responsável pela acusação, Roberto Brayner acredita na condenação dos três réus. “Estamos tranquilos quanto à tese de acusação”, assegurou. O Ministério Público sustenta que os acusados cometeram homicídio duplamente qualificado e três tentativas de homicídio. “Vamos nos basear no art. 29 do Código Penal. Cada um responde pelos seus atos. Os três participaram. O fato de um não ter atirado o vaso não quer dizer que não tenha participado do crime de homicídio”, encerrou.

12 a 30 anos
Pena prevista para o crime de homicídio qualificado

PASSO A PASSO DO TRIBUNAL DO JÚRI
Paulo Paiva/DP/D.A.Press

1) DEPOIMENTOS
A primeira parte é a tomada de depoimentos. Começa pela vítima. No caso específico, serão tomados os depoimentos das vítimas das tentativas de homicídio (as pessoas atingidas por estilhaços dos vasos sanitários). Após isso, são escutadas as testemunhas de acusação. Na sequência, as de defesa.

2) INTERROGATÓRIO

A segunda parte do Tribunal do Júri é do interrogatório dos réus. Fazem perguntas, pela ordem: Ministério Público (acusação), assistente de acusação (quando há) e defesa. Os jurados também podem formular questões através do juiz.

3) ACUSAÇÃO E DEFESA
O Ministério Público e o assistente fazem a acusação. Depois, fala a defesa. Cada um tem uma hora e meia para expor seus argumentos. Na sequência, há uma hora para a réplica da acusação e mais uma hora para a tréplica da defesa. As partes, entretanto, podem abrir mão desta segunda fase de debates.

4) JULGAMENTO
O juiz formula os quesitos (sempre em proposições afirmativas) que devem ser respondidos pelos jurados, em cédulas com respostas “sim” ou “não”. Na sala secreta, os jurados (acompanhados pelo juiz e também pelos acusadores e defensores, que não podem se pronunciar), respondem aos quesitos, decidindo pela condenação ou absolvição dos acusados.

5) VEREDICTO

O juiz abre a “urna de votação” e lê a decisão dos jurados. Em caso de condenação, o juiz é responsável por fixar a pena-base. Formulada a sentença (que pode ser de absolvição), o juiz a lê no plenário, em frente ao réu, para todos os presentes.

Juiz
Um juiz de direito preside e conduz a audiência, e lê o veredicto do Júri. Ele não tem poder de decisão – não condena, nem inocenta, portanto. A ele cumpre, no entanto, estabelecer a extensão da pena de acordo com critérios objetivos (lei) e subjetivos (perfil dos acusados), em caso de condenação.

25
É o número total de jurados que compõem a lista do Tribunal antes do sorteio que compõe o Conselho de Sentença.

7 jurados
Número que vai compor o chamado Conselho de Sentença, ou seja, o Júri propriamente dito, que vai ouvir a acusação e a defesa, a fim de decidir pela condenação ou absolvição.

Soberania dos veredictos
No Tribunal do Júri, a decisão cabe somente aos jurados. São eles quem decidem se os acusados são culpados ou inocentes, devendo ser condenados ou inocentados.

Sigilo das votações
Embora a audiência do Júri seja pública, podendo ser acompanhada em plenário, o momento da colheita dos votos (veredictos) é sigiloso. A sala do Júri é secreta.