Santa Cruz

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Exame antidoping de Uillian Correia no jogo Santa Cruz x Chape detectou substância proibida

Atleta está suspenso preventivamente desde a última quinta pela utilização da substância higenamine e pode ser punido com até quatro anos de afastamento

postado em 24/10/2016 16:48 / atualizado em 24/10/2016 21:06

Brenada Alcantara/Esp. DP
O Santa Cruz tem mais um problema para se preocupar nesta reta final de temporada. Este, envolvendo doping. O exame realizado no volante Uillian Correia após a partida Santa Cruz x Chapecoense, disputado no dia 7 de setembro, na Arena de Pernambuco, detectou a presença da substância higenamine, proibida de acordo com o Regulamento de Controle de Doping da Fifa e pela Agência Mundial Antidoping.

A suspensão aplicada começou a vigorar na última quinta-feira, um dia após o duelo entre Santa Cruz e Botafogo, no Arruda, vencido pela equipe carioca por 1 a 0. A partir dessa data, o clube coral e o atleta têm o prazo de até cinco dias para se manifestarem. Caso seja condenado, o atleta pode ser punido com uma suspensão de até quatro anos.

De acordo com o advogado do Santa Cruz, Eduardo Lopes, o clube ainda está apurando o caso internamente. "Estamos verificando a questão com o atleta, com a parte médica, para saber o que aconteceu. Estamos levantando todas as informações, mas é tudo muito preliminar", disse.

"Não tem como o Santa Cruz ser punido. Logicamente, o clube vai oferecer tudo o que o jogador precisar, até porque ele mantém vínculo conosco. Encaminhamos a informação para o Cruzeiro (dono dos direitos econômicos). Certo é que o Santa vai dar apoio total", acrescentou Lopes.

Confira um trecho do comunicado do STJD expedido no último dia 20.

"Comunicamos que o Dr. Auditor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Ronaldo Botelho Piacente, de acordo com o disposto no Art.102 do CBJD, aplicou a suspensão preventiva por 30 (trinta) dias ao atleta Uillian Correia Granemann do Santa Cruz F.C.

Determinou, outrossim, a abertura de vista ao atleta, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, defesa escrita e provas que pretender produzir."