Sport

Caso Leomar

Relator do STJD constatou que Bivar deve ser denunciado pela procuradoria

postado em 17/04/2013 13:23 / atualizado em 17/04/2013 14:27

Celso Ishigami /Diario de Pernambuco

Bruna Monteiro/Esp. DP/D.A Press
A surpreendente revelação do presidente do Sport, Luciano Bivar, não vai passar despercebida. O auditor do STJD Miguel Cançado - relator do caso que investiga o suposto pagamento de propina para a convocação do então volante Leomar - constatou em seu parecer, que o dirigente deve ser denunciado pela procuradoria no artigo 235 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 235 - Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite atleta a obter registro, condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida.

Para chegar à conclusão, Cançado colheu uma série de depoimentos dos personagens envolvidos na história contada por Bivar. “Enxerguei que ele fez uma denúncia muito séria, com grande repercussão nacional e internacional”, justificou o relator, citando ainda a importância da Seleção Brasileira. “É um grande incômodo para um dos maiores símbolos brasileiros. Por isso, é preciso que ele responda por esses atos. Infelizmente.”

Com base no parecer, a procuradoria vai decidir se oferecerá a denúncia.