Náutico

CLÁSSICO DAS EMOÇÕES

Santa Cruz negocia com o Náutico e deve ter carga de ingressos ampliada para o clássico

Tricolor deve ter 30% dos bilhetes para a partida deste sábado na Arena

postado em 07/07/2015 15:07 / atualizado em 07/07/2015 16:16

Brenno Costa /Diario de Pernambuco

Ricardo Fernandes/DP/D.A Press
A torcida do Santa Cruz está perto de ganhar mais espaço na Arena Pernambuco para o clássico do próximo sábado, na Série B do Campeonato Brasileiro. A diretoria do clube coral já conversou com o presidente do Náutico, com o consórcio responsável pelo estádio e a Federação Pernambucana de Futebol (FPF). Na pauta, pediu para ampliar a carga dos bilhetes de 10% para 30%. As conversas encaminharam para um desfecho positivo, conforme aponta o presidente Alírio Moraes.

“Falamos com o presidente Glauber, com a FPF e com a Arena. Como estou hoje (terça-feira) em São Paulo, amanhã (quarta) sacramentamos tudo”, disse o gestor do Santa Cruz. A reportagem ainda tentou contato com os representantes do Náutico e da Arena Pernambuco, mas ainda não obteve resposta sobre o assunto. Vale ressaltar que ainda não foram divulgados o esquema de venda e de valores das entradas da partida.

O Regulamento Geral de Competições da CBF deste ano permite que o clube mandante chegue em um acordo para ampliar a carga mínima de 10% para o visitante. Neste caso, o adversário deve fazer o mesmo na partida da volta. Com isso, o próximo Clássico das Emoções no Arruda, marcado para o dia 13 de outubro, também deve ter a mesma carga de bilhetes para a torcida do Timbu.

Confira o que diz o Regulamento geral das competições CBF 2015
"Art. 80 – O clube visitante terá o direito de adquirir, com pagamento prévio, a quantidademáxima de ingressos correspondente a dez por cento (10%) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até três (3) dias úteis antes da realização da partida através de ofício dirigido ao clube mandante, obrigatoriamente com cópia às federações envolvidas e à DCO.

Parágrafo único – Em cumprimento de acordo assinado entre os clubes, inclusive para situações de reciprocidade, a disponibilidade de ingressos para o visitante poderá ser superior aos dez por cento (10%) da capacidade do estádio."