SÉRIE D

River-PI tenta tirar vaga do Remo nas oitavas de final da Série D

postado em 24/09/2014 15:50 / atualizado em 25/09/2014 17:22

Redação /Correio Braziliense

O presidente do River-PI, Elizeu Aguiar, formalizou na tarde desta terça-feira (23/9) uma denuncia contra o Remo junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O motivo da queixa é a suposta escalação irregular do atacante Danilo Lins pelo time paraense. A diretoria do River alega que o jogador teria firmado neste ano, além do Remo, contratos com outros três clubes: Central de Caruaru-PE, Potiguar-RN e Mogi Mirim-SP. De acordo com o Regulamento de Transferências da Fifa, os atletas não podem assinar com mais de três times no mesmo ano.

O dirigente do River também oficializou denúncia ao Departamento de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em coletiva realizada nesta terça-feira (23/9), Elizeu Aguiar confirmou o pedido de exclusão do Remo na Série D. “Constatamos que existe uma irregularidade com o jogador Danilo Lins, que disputou duas partidas pelo Remo e eles foram vitoriosos”, conta o presidente.

Em caso de eliminação do Remo, o time piauiense, terceiro colocado no grupo 2 logo atrás dos paraenses, se classificaria às oitavas de final. “Se for julgado, há a possibilidade que o Remo perca doze pontos”, completa Elizeu Aguiar. "O Remo entende que o jogador está regular e, portanto, não comentará o caso", disse ao Correio o advogado do Remo, André Cavalcante.

A mudança nesta fase da competição obrigaria a CBF a reordenar os confrontos. O critério para definição das partidas se baseia nas campanhas dos times na fase de grupos. O time com melhor campanha deve enfrentar o 16º colocado. O segundo joga contra o 15º e assim por diante. O River, se classificado, teria a 16ª melhor campanha entre as equipes que avançam.

Está na regra
O artigo 5.3 do Regulamento de Transferências da Fifa prevê que os "jogadores podem se registrar em um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante esse período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como uma exceção a essa regra, um jogador se transferindo entre dois clubes pertencentes a associações com temporadas que se não se coincidem podem ser elegíveis para jogar partidas oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, assim que tiver cumprido as obrigações contratuais com seu clube de origem".