O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a Lei que altera o Estatuto do Torcedor, criminalizando práticas que depreciem o espetáculo esportivo e adotando normas mais rígidas quanto ao comportamento das torcidas nos estádios e ao redor deles. As alterações visam adequar o comportamento nos estádios brasileiros às exigências da Fifa para a realização da Copa do Mundo de 2014.
A nova legislação prevê detenção de um a dois anos, além de multa, a torcedores que pratiquem ou incitem atos violentos ou tumultos, carreguem materiais explosivos ou armas tanto nas arenas esportivas, quanto a cinco quilômetros delas, inclusive nos trajetos de ida ou volta. Também pune torcedores que invadam locais restritos durante a realização de jogos. Dependendo da gravidade, a pena pode ser reduzida à proibição da entrada em estádios.
"Por exemplo, se um ônibus está levando torcedores para um estádio de futebol, ele não precisa ter um rojão, uma bomba caseira ou qualquer objeto que sirva para conflitos entre eles. Quando há isso hoje, a polícia para o ônibus, recolhe o material e libera os torcedores. Agora, esses torcedores podem ser proibidos de entrar em estádios ou até mesmo serem presos", explica o ministro do Esporte, Orlando Silva.
Para atender às exigências da nova Lei, será preciso uma adequação nas estruturas de segurança dos estádios. Agora, será obrigatório a instalação de um sistema de monitoramento por imagens — para auxiliar no reconhecimento dos torcedores — em todos os estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas. Outra medida será a padronização das ações policiais em estádios. "Precisamos treinar batalhões especializados em lidar com multidões, que usem armas não-letais, para garantirem a segurança nos estádios. O Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça estão trabalhando nesse sentido junto conosco", disse o ministro do Esporte.
"São medidas que vão servir para melhorar o ambiente no estádio, mas que também já servem para preparar o país para a Copa", declarou o ministro. "Nós nos antecipamos para já criar um outro ambiente nos estádios, mais sociável", completou Silva.
Torcidas organizadasA Lei estabelece que as torcidas organizadas sejam registradas oficialmente e mantenham cadastro completo de todos os seus membros. Desta maneira, as torcidas responderão judicialmente por quaisquer atos ilícitos praticados por qualquer um dos seus membros e poderá ser impedida de frequentar estádios por até três anos.
Com as alterações no estatuto, é proíbido a entrada nos locais dos jogos portando cartazes, bandeiras ou símbolos, bem como o entoar cânticos, que contenham mensagens ofensivas ou discriminatórias. Também será punido quem arremessar objetos dentro do estádio, utilizar ou portar fogos de artifício ou invadir áreas restritas do local.
Cadeia para árbitros, cartolas e cambistasUm ponto importante da alteração do Estatuto do Torcedor é a parte que torna crime a manipulação do resultado de competição esportiva. "Haverá punições, que trata especialmente para a arbitragem, inclusive com prisão", prometeu o ministro Orlando Silva. Dirigentes, técnicos, árbitros e auxiliares que oferecerem ou aceitarem vantagens ou dinheiro em troca do favorecimento no resultado da partida poderão ser punidos com pena que varia de dois a seis anos de prisão, além de multa.
Outro quesito importante na alteração do Estatuto do Torcedor é a venda ilegal de ingressos, a chamada ação dos "cambistas". "Hoje, não há uma punição definida para quem vende ingressos com sobrepreço. Agora, poderá ser punido não só quem vende, mas também quem facilita o acesso aos ingressos pelos cambistas. Até mesmo, porque a Fifa proíbe atividades como a dos cambistas", defendeu Orlando Silva. A pena para este crime será de um a dois anos para quem vender ingressos acima do preço e de dois a quatro para quem facilitar essa venda, com acréscimo de até mais dois anos se o facilitador tiver acesso privilegiado aos ingressos ou à sua fabricação.