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SÉRIE B 2021

Avaí é acionado na Justiça e pode perder acesso à Série A; entenda o caso

Clube poderá ser penalizado com perda de pontos na última Série B. Processo beneficia o CSA, que pode herdar a vaga à Primeira Divisão

postado em 30/12/2021 17:22

(Foto: Frederico Tadeu/Avaí F.C)

 

A temporada pode ainda não ter acabado na Série B do Brasileirão. Sete jogadores do Avaí, clube que terminou o campeonato dentro do G4, conquistando assim o acesso à Série A, acionaram a equipe no STJD por atraso de salários.

 

Os atletas que entraram na justiça contra o clube foram Diego Renan, Edilson, Iury, João Lucas, Jonathan, Rafael Pereira e Ronaldo. Os jogadores procuraram o Sindicato de Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina (SAPFESC), que por sua vez notificou o Leão da Ilha e ingressou com uma nota de infração no STJD.

 

Com isso, a procuradoria abriu vista na manhã desta quinta-feira para que o Avaí se manifestasse sobre o caso.

 

Na denúncia feita, o SAPFESC alega que o Avaí foi notificado em agosto de 2021, mas, ainda assim, as dividas não foram regularizadas. Agora, a entidade pede que seja dado prosseguimento ao caso com base nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º da Lei 9.615/98 c/c artigo 17, parágrafos 1º e 2º do regulamento da Série B.

 

Com isso, o clube poderia perder três pontos na tabela do Brasileirão, desta forma, caindo ao quinto posto da tabela e perdendo o direito de disputar a Série A, obtido dentro de campo.

 

Quem ganharia com esta decisão seria o CSA, que passaria assim a ser o quarto colocado e conquistaria o acesso. Por meio de comunicado, o clube de Alagoas disse estar atento à situação.

 

''O Centro Sportivo Alagoano informa que está observando todas as notícias e movimentações envolvendo uma possível perda de pontos de uma equipe que disputou a Série B, em 2021. O Maior de Alagoas, através de seu departamento jurídico, está estudando o caso para obter maiores detalhes e, se for necessário, acionar o STJD, para salvaguardar seus interesses'', escreveu a equipe.

 

Agora, cabe ao Avaí se manifestar. A equipe tem prazo de três dias para tal, contados a partir do período de recesso do STJD, fixado entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2022.

 

 

 

Confira os artigos do regulamento da Série B que basearam a denúncia dos jogadores:

 

Artigo 31 da Lei 9615/98 - "A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.


Parágrafo 1º - São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.


Parágrafo 2º - A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.


Artigo 17 do REC - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).


Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do CAMPEONATO, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.


Parágrafo 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no RGC. 

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