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Emprestado pelo Atlético ao Vasco, Clayton vira pivô de discussão sobre possível irregularidade no Brasileiro

Divergências entre regulamentos pode evitar possível punição ao clube carioca

postado em 19/11/2019 16:42 / atualizado em 19/11/2019 16:52

(Foto: Rafael Ribeiro/Vasco)

A disputa contra o rebaixamento no Campeonato Brasileiro pode ser definida fora dos gramados. Isso porque o atacante Clayton, emprestado pelo Atlético ao Vasco, é o centro de uma discussão sobre suposta irregularidade de sua escalação pelo clube carioca.

Clayton começou a temporada de 2019 no Bahia, emprestado pelo Galo. No Brasileiro, foi relacionado pelo tricolor em dez oportunidades, mas atuou apenas uma vez, contra a Chapecoense, em 28 de julho, na Arena Condá.

Em agosto, o atacante foi devolvido pelo clube baiano ao Atlético. Sob o comando do então técnico Rodrigo Santana, Clayton foi relacionado duas vezes pelo treinador, porém não foi utilizado em nenhuma das partidas. 

Posteriormente, em setembro, o jogador foi reemprestado pelo clube mineiro, desta vez para o Vasco. Em 7 de setembro, fez sua estreia com a camisa cruz-maltina, justamente contra o Bahia, entrando no decorrer do jogo.

Ou seja, no mesmo campeonato, Clayton foi relacionado por três clubes, mas só atuou por dois deles. Segundo o Globoesporte.com, dirigentes de clubes envolvidos na briga contra o rebaixamento descobriram o caso e começaram a comentar sobre a possível irregularidade. 

A tese dos dirigentes é justificada pelo artigo 46 do Regulamento Geral das Competições (RGC), que diz: “O atleta que já tenha atuado por 2 (dois) outros Clubes durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário anual, não pode atuar por um terceiro Clube, mesmo que esteja regularmente registrado”.

De acordo com o artigo IV do RGC, “Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o seu início ou no decorrer dela ou quando apenado pelo árbitro ou pela Justiça Desportiva”. Por esse artigo, portanto, Clayton não teria infringido o Regulamento Geral, uma vez que não entrou em campo pelo Atlético, só comôs o banco de reservas.

Outra questão que engrossa a discussão é o fato de Clayton ter passado por três clubes, algo que vai contra o artigo 11 do regulamento específico do Campeonato Brasileiro, que diz: “Um atleta poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez”.

Porém, o capítulo IV do RGC, o Regulamento de Transferências, diz no parágrafo primeiro do artigo 39 que a volta de empréstimo não é uma transferência. “O retorno de empréstimo não é considerado transferência e não se enquadrará nos limites estabelecidos no parágrafo terceiro do Artigo 13 deste Regulamento”.

Ao Globoesporte.com, Alexandre Campello, presidente do Vasco, disse que a discussão não passa de uma “virada de mesa” de clubes que lutam contra o Z4.

“Do ponto de vista jurídico, nós não temos a menor dúvida de que não existe qualquer irregularidade. Isso me parece muito mais uma tentativa de virada de mesa de quem corre o risco de cair. E virada de mesa é algo que não cabe mais nos dias de hoje. Além do que, o Vasco não é a Portuguesa”, afirmou.

Em 2014, o América perdeu seis pontos na Série B por escalar irregularmente o lateral Eduardo, que antes havia atuado por São Bernardo (Paulista e Copa do Brasil) e Portuguesa (Série B). O clube mineiro foi o terceiro pelo qual o jogador entrou em campo em competições nacionais, o que caracterizou a sua irregularidade em julgamento no STJD.

Caso o Vasco seja denunciado e punido, não há unanimidade sobre qual punição poderia ser aplicada. Uma das possibilidades seria a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, como prevê o Artigo 214 do CBJD. Outra possibilidade é o pagamento de multa com vencimentos entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação, de acordo com o Artigo 191, também do CBJD. 

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