Justiça
Santa Cruz não precisará mais pagar cláusula penal a Creedence
Contudo, clube ainda terá de desembolsar quase três meses de salários não pagos ao atacante em 2007
postado em 18/01/2012 13:54 / atualizado em 18/01/2012 14:12
O Santa Cruz não vai mais precisar pagar o valor de R$ 2 milhões referente à cláusula penal cobrada pelo atacante Creedence, que teve uma passagem apagada pelo Tricolor em 2007. O entendimento para o não pagamento partiu da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Por unamimidade, manteve a decisão do TRT-PE (Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco).
O jogador chegou no Mais Querido com um contrato de quatro meses, ganhando R$ 9 mil, sob a gestão do então presidente Edson Nogueira, o Edinho. O atleta, porém, diz que não recebeu um centavo sequer de salário e de verbas rescisórias até ser dispensado. Por outro lado, o jurídico coral alegou que teria cumprindo todas as suas obrigações legais, tais como salários, férias proporcionais, 13º e depósito do FGTS referentes ao período do vínculo de emprego.
O Santa Cruz afirmou que a cobrança da cláusula penal é indevida. Portanto, o clube coral só precisará pagar a Creedence os meses de agosto, setembro e 25 dias de outubro de 2007. O jogador defende atualmente o Santa Cruz do Rio Grande do Sul.
O jogador chegou no Mais Querido com um contrato de quatro meses, ganhando R$ 9 mil, sob a gestão do então presidente Edson Nogueira, o Edinho. O atleta, porém, diz que não recebeu um centavo sequer de salário e de verbas rescisórias até ser dispensado. Por outro lado, o jurídico coral alegou que teria cumprindo todas as suas obrigações legais, tais como salários, férias proporcionais, 13º e depósito do FGTS referentes ao período do vínculo de emprego.
O Santa Cruz afirmou que a cobrança da cláusula penal é indevida. Portanto, o clube coral só precisará pagar a Creedence os meses de agosto, setembro e 25 dias de outubro de 2007. O jogador defende atualmente o Santa Cruz do Rio Grande do Sul.