O documento nega provimento ao recurso interposto por Ronald, de 25 anos, e seu advogado, Gustavo Brasil Tourinho, na tentativa de atenuar ainda mais a pena imposta ao atleta. Ronald foi condenado a quatro anos de suspensão das atividades, tempo reduzido para dois anos. Para que a pena seja validada, porém, é preciso um aval da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) ou da Agência Mundial Antidoping (Wada).
"Ainda há a possibilidade de reduzir para um ano, caso ele participe de campanhas contra o doping e atividades relacionadas", avalia Tourinho. A princípio, o tempo de punição seria contado a partir do julgamento de Ronald, mas a defesa conseguiu com que os dois anos sejam contados desde a data da coleta do material (6 de abril de 2016).
Agora, a Liga Nacional de Basquete encaminhará a decisão em segunda instância à ABCD e à Wada. Caso as autoridades concordem com o STJD da liga, Ronald terá a pena de dois anos confirmada e poderá voltar às quadras em 6 de abril de 2018. Até esta terça (10), a Wada não havia sido comunicada. "Não recebemos nenhuma decisão relativa a esse atleta", informou a agência ao Correio.
Juridicamente, Ronald e Tourinho não têm mais alternativas. O atleta se posicionará a partir da confirmação da pena.
O ala-pivô foi flagrado em exame durante os play-offs do Novo Basquete Brasil (NBB) 2015/2016. As cinco substâncias encontradas no corpo do jogador são esteroides anabolizantes: androstestosterona, boldenona, estanozolol, etiocolanolona e testosterona. A amostra foi colhida depois do jogo 2 das oitavas-de-final contra o Caxias, em Brasília.
Ronald e Gustavo Tourinho não pediram contraprova — o jogador admitiu o uso. O artigo 10.6.3 do Código Mundial Antidoping versa sobre a atenuação da pena em caso de admissão.